Termos de Uso
Última atualização: 21 de agosto de 2026
Esta versão em português é uma tradução de conveniência. Em caso de qualquer divergência, prevalece a versão em inglês.
Estes Termos de Uso (“Contrato”) regem o seu uso da plataforma Harmony e dos serviços relacionados (“Serviços”) prestados por:
(i) se você estiver localizado nos Estados Unidos da América, Harmony Global Inc., sociedade constituída sob as leis de Delaware, com sede em 8 The Green, Ste R., Dover, DE 19901, Estados Unidos; ou
(ii) se você estiver localizado no Brasil, Harmony Brasil Ltda., sociedade limitada constituída sob as leis do Brasil, com sede na Rua Iapó nº 62, Alphaville Graciosa, Pinhais/PR, CEP 83327-075, Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 64.767.289/0001-51; ou
(iii) em todos os demais casos, Harmony Labs Limited, sociedade constituída na Irlanda, com sede em 22 Northumberland Road, Ballsbridge, Dublin 4, D04 ED73.
(“Harmony”, “nós”).
Ao criar uma conta, assinar um Pedido ou de outra forma acessar os Serviços, você concorda com este Contrato em nome da entidade que representa (“Cliente”, “você”). Você declara ter poderes para vincular tal entidade e que o Cliente atua na qualidade de empresa. Este Contrato não está disponível a consumidores.
Este Contrato inclui e incorpora por referência o Acordo de Tratamento de Dados (“DPA”) e, quando aplicável, qualquer Pedido celebrado entre as partes, incluindo qualquer Anexo de Nível de Serviço (SLA Schedule) anexado a um Pedido. Em caso de conflito, a ordem de precedência é: o Pedido; o DPA; qualquer Aditivo Local aplicável; este Contrato; e, por fim, qualquer Anexo de Nível de Serviço anexado a um Pedido; ressalvado que, no que se refere ao tratamento de dados pessoais, prevalece o DPA.
1. Definições
1.1. “Dados do Cliente” significa todos os dados, conteúdos, gravações, transcrições e demais materiais carregados, tratados ou gerados por meio dos Serviços em nome do Cliente. Os Dados do Cliente não incluem os Dados de Uso.
1.2. “Dados de Uso” significa dados agregados sobre a forma como os Serviços são utilizados, tais como adoção de funcionalidades, desempenho do sistema e padrões de uso, dos quais todos os identificadores tenham sido irreversivelmente removidos, de modo que nem a Harmony nem qualquer terceiro possa, por quaisquer meios razoavelmente suscetíveis de utilização, identificar o Cliente, qualquer Usuário ou qualquer outro indivíduo. Os Dados de Uso não incluem dados pseudonimizados.
1.3. “Usuários” significa as pessoas autorizadas pelo Cliente (tais como empregados, prestadores de serviços ou agentes) a acessar e utilizar os Serviços na conta do Cliente para as finalidades internas de negócio do Cliente. Os Usuários não incluem qualquer terceiro a quem tal acesso seja fornecido como serviço remunerado.
1.4. “Pedido” significa qualquer documento de contratação, seleção de assinatura on-line ou ordem de serviço celebrado pelas partes que faça referência a este Contrato e especifique os Serviços, as taxas e o prazo de assinatura.
1.5. “Prazo de Assinatura” significa o período durante o qual o Cliente possui acesso pago aos Serviços, conforme especificado no Pedido ou selecionado durante a criação da conta.
1.6. “Resultados de IA” significa o conteúdo gerado pelos Serviços mediante o uso de inteligência artificial, incluindo resumos, itens de ação, transcrições, scorecards e análises.
1.7. “Informações Confidenciais” significa qualquer informação não pública divulgada por qualquer das partes que seja designada como confidencial ou que uma pessoa razoável entenderia como confidencial, considerando a natureza da informação e as circunstâncias da divulgação.
1.8. “Documentação” significa a documentação de produto então vigente relativa aos Serviços, publicada pela Harmony em heyharmony.com e disponibilizada dentro dos Serviços. A Harmony poderá atualizar a Documentação periodicamente, desde que nenhuma atualização reduza materialmente a funcionalidade dos Serviços durante um Prazo de Assinatura, exceto na forma da Cláusula 2.4.
1.9. “Período de Créditos” significa o período recorrente para o qual os Créditos são alocados ao Cliente, conforme especificado no Pedido. Caso um Pedido não especifique um Período de Créditos, o Período de Créditos será de um mês civil.
2. Serviços e acesso
2.1. A Harmony concede ao Cliente o direito não exclusivo e intransferível de acessar e utilizar os Serviços durante o Prazo de Assinatura, exclusivamente para as finalidades internas de negócio do Cliente e em conformidade com este Contrato.
2.2. O Cliente poderá autorizar Usuários a acessar os Serviços na conta do Cliente. O Cliente é responsável por toda e qualquer atividade realizada em sua conta, inclusive por assegurar que os Usuários cumpram este Contrato.
2.3. As credenciais de acesso são confidenciais. O Cliente não deve compartilhá-las com pessoas não autorizadas e deve notificar prontamente a Harmony sobre qualquer acesso não autorizado.
2.4. A Harmony poderá atualizar, modificar ou descontinuar funcionalidades dos Serviços periodicamente. Quando uma alteração reduzir materialmente a funcionalidade pela qual o Cliente está pagando, a Harmony fornecerá aviso com pelo menos 30 dias de antecedência.
2.5. Garantia dos Serviços.
(a) A Harmony garante que, durante o Prazo de Assinatura, os Serviços funcionarão de forma materialmente conforme a Documentação.
(b) Caso os Serviços não funcionem dessa forma, o Cliente deverá notificar a Harmony por escrito, com detalhamento razoável, no prazo de 30 dias contados de quando tomar conhecimento da não conformidade. A Harmony envidará esforços comercialmente razoáveis para corrigi-la. Caso a Harmony não corrija uma não conformidade material no prazo de 30 dias contados dessa notificação, o Cliente poderá rescindir os Serviços afetados mediante aviso por escrito e receber reembolso proporcional das taxas pré-pagas relativas ao período remanescente não utilizado do Prazo de Assinatura. Esse é o recurso exclusivo do Cliente e a integralidade da responsabilidade da Harmony por violação da garantia prevista no item (a).
(c) A garantia prevista no item (a) não se aplica a períodos de teste previstos na Cláusula 4, nem a qualquer não conformidade causada pelos Dados do Cliente, pelos sistemas, redes ou serviços de terceiros do Cliente, por modificações não realizadas pela Harmony, ou pelo uso dos Serviços em desacordo com este Contrato e com a Documentação.
(d) Salvo o expressamente previsto no item (a), e na máxima extensão permitida pela lei aplicável, os Serviços são fornecidos sem garantias de qualquer natureza, expressas, implícitas ou legais, incluindo quaisquer garantias ou condições implícitas de comercialização, qualidade satisfatória, adequação a uma finalidade específica ou não violação de direitos.
(e) Nenhum compromisso de disponibilidade, garantia de tempo de atividade ou outro nível de serviço se aplica aos Serviços, salvo se um Anexo de Nível de Serviço estiver anexado ao Pedido aplicável, hipótese em que os níveis de serviço nele previstos se aplicam aos Serviços nele identificados.
2.6. A Harmony poderá cumprir suas obrigações previstas neste Contrato por meio de sociedades de seu grupo econômico e de subcontratados. A Harmony permanece responsável pela execução em conformidade com este Contrato. A contratação de suboperadores para o tratamento de dados pessoais é regida exclusivamente pelo DPA.
2.7. O Cliente prestará a cooperação razoavelmente necessária à prestação dos Serviços, inclusive mantendo informações de conta e de faturamento precisas, assegurando que seus próprios sistemas, redes, dispositivos e serviços de terceiros atendam aos requisitos previstos na Documentação, e notificando a Harmony sem demora injustificada, e com detalhamento razoável, sobre qualquer defeito ou interrupção dos Serviços.
3. Restrições de uso
O Cliente não deve, e deve assegurar que seus Usuários não:
3.1. realizem engenharia reversa, descompilem ou tentem extrair o código-fonte dos Serviços, exceto quando a lei aplicável expressamente o permitir;
3.2. sublicenciem, revendam ou disponibilizem os Serviços a qualquer terceiro, exceto a Usuários autorizados;
3.3. utilizem os Serviços para desenvolver produto ou serviço concorrente;
3.4. contornem quaisquer limites de uso, mecanismos de autenticação ou medidas de segurança;
3.5. introduzam código malicioso, interfiram na integridade ou no desempenho dos Serviços, ou os utilizem de modo que degrade a experiência de outros clientes;
3.6. utilizem os Serviços
(i) em violação à lei aplicável, incluindo, sem limitação, a legislação de proteção de dados, as leis sobre consentimento para gravação, as leis que proíbem determinadas práticas de IA e as leis de direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual;
(ii) de qualquer forma que infrinja, se aproprie indevidamente ou viole direitos de qualquer pessoa; ou
(iii) a partir de qualquer jurisdição sujeita a restrições comerciais, sanções ou outras leis aplicáveis que tornem tal uso, ou a tentativa de uso, ilegal nos termos da lei aplicável;
3.7. utilizem os Serviços para realizar vigilância encoberta de empregados, prestadores de serviços ou quaisquer indivíduos sem seu conhecimento e consentimento informado, ou para gravar conversas em qualquer jurisdição na qual a gravação seja proibida independentemente de consentimento;
3.8. utilizem os Serviços para tratar dados pessoais de crianças menores de 16 anos, ou abaixo de qualquer limite etário superior exigido pela lei aplicável;
3.9. utilizem os Serviços para discriminar indivíduos com base em raça, etnia, gênero, religião, deficiência, orientação sexual, idade ou qualquer outra característica protegida, inclusive por meio de scorecards, análises ou métricas de desempenho gerados por IA, ou para inferir as emoções de uma pessoa natural no ambiente de trabalho;
3.10. utilizem os Serviços para criar conteúdo gerado por IA que se faça passar por indivíduos, fabrique declarações ou deturpe o que foi dito em uma conversa;
3.11. utilizem os Serviços para gerar, armazenar ou transmitir conteúdo ilícito, difamatório, ameaçador ou assediador, ou para enviar comunicações não solicitadas, spam ou mensagens em massa em violação às leis antispam aplicáveis;
3.12. utilizem os Serviços para tratar informações de saúde protegidas, salvo se o Cliente tiver celebrado um Business Associate Agreement com a Harmony, ou para tratar dados sujeitos a requisitos regulatórios setoriais (incluindo PCI-DSS ou equivalente), salvo se o Cliente tiver confirmado com a Harmony que existem salvaguardas adequadas;
3.13. carreguem ou tratem dados sobre os quais o Cliente não tenha o direito legal de posse, uso ou compartilhamento; ou
3.14. tentem utilizar os Serviços de qualquer das formas acima previstas nesta Cláusula 3, tendo ou não êxito em alcançar a consequência ou o resultado proibido.
3.15. A violação reiterada ou material desta Cláusula 3 constitui inadimplemento material deste Contrato. A Harmony poderá remover ou bloquear o acesso a conteúdo que viole esta Cláusula e poderá suspender o acesso nos termos da Cláusula 11; quando praticável, a Harmony fornecerá aviso antes de adotar medidas de execução. Suspeitas de violação podem ser comunicadas para [email protected].
4. Período de teste e funcionalidades beta
4.1. A Harmony poderá oferecer um período de teste gratuito. Durante o teste, os Serviços são fornecidos “no estado em que se encontram”, sem garantias ou compromissos de nível de serviço.
4.2. Qualquer das partes poderá encerrar o teste a qualquer momento. Caso o Cliente não contrate um plano pago antes do término do teste, a Harmony poderá suspender ou excluir a conta e os Dados do Cliente associados após aviso de 30 dias.
4.3. A Harmony poderá disponibilizar funcionalidades beta, de pré-visualização, de acesso antecipado ou similares, identificadas como tais, sem custo adicional. As funcionalidades beta são fornecidas no estado em que se encontram, para fins de avaliação, podem ser modificadas, suspensas ou descontinuadas a qualquer momento sem aviso prévio, estão excluídas da garantia dos Serviços prevista na Cláusula 2.5 e de qualquer Anexo de Nível de Serviço, e podem não estar descritas na Documentação. As Cláusulas 5, 6 e 8 aplicam-se aos Dados do Cliente tratados por meio de funcionalidades beta.
5. Dados do Cliente
5.1. O Cliente conserva todos os direitos, títulos e interesses sobre os Dados do Cliente. A Harmony não adquire quaisquer direitos de propriedade sobre os Dados do Cliente.
5.2. O Cliente concede à Harmony uma licença limitada e não exclusiva para usar, tratar, armazenar e transmitir os Dados do Cliente exclusivamente para prestar e manter os Serviços. Essa licença extingue-se com a rescisão deste Contrato, observada a Cláusula 19.
5.3. A Harmony poderá utilizar Dados de Uso para operar, aprimorar e desenvolver os Serviços, gerar benchmarks e produzir análises. A Harmony não tentará, nem permitirá que qualquer terceiro tente, reidentificar Dados de Uso ou combiná-los com outros dados com a finalidade de identificar o Cliente, qualquer Usuário ou qualquer outro indivíduo. Esse direito subsiste à rescisão deste Contrato.
5.4. Os Dados do Cliente pertencentes a um Cliente nunca são compartilhados com outro Cliente nem tornados acessíveis a ele.
5.5. Os Serviços poderão armazenar gravações de voz, transcrições, Resultados de IA e metadados associados. O Cliente poderá configurar os períodos de retenção de dados e excluir Dados do Cliente a qualquer momento por meio dos Serviços. Os detalhes dos tipos de dados armazenados e os períodos de retenção padrão estão previstos no DPA.
6. Tratamento por IA e resultados
6.1. Os Serviços utilizam inteligência artificial para gerar transcrições, resumos, itens de ação, scorecards, análises e outros Resultados de IA. O Cliente é titular de todos os Resultados de IA gerados a partir de seus Dados do Cliente.
6.2. A Harmony não utiliza Dados do Cliente para treinar modelos de IA. Isso se aplica tanto aos modelos próprios da Harmony quanto aos de provedores terceiros de IA utilizados na prestação dos Serviços. A Harmony mantém compromissos contratuais com seus provedores de IA que proíbem o uso de Dados do Cliente para treinamento de modelos.
6.3. Os Resultados de IA são gerados algoritmicamente e podem conter imprecisões. Os Resultados de IA são fornecidos para fins informativos e não devem ser utilizados como base exclusiva para decisões com consequências jurídicas, trabalhistas, financeiras ou outras consequências significativas. O Cliente é responsável por revisar e validar os Resultados de IA antes de agir com base neles.
6.4. Os Serviços não devem ser utilizados para tomar decisões totalmente automatizadas que produzam efeitos jurídicos ou efeitos similarmente significativos sobre indivíduos, sem revisão humana significativa. Quando o Cliente utilizar Resultados de IA para avaliação de desempenho, pontuação ou avaliação de indivíduos, o Cliente é responsável por assegurar supervisão humana adequada, em conformidade com a lei aplicável.
6.5. A Harmony mantém política de retenção zero de dados junto aos provedores terceiros de modelos de IA utilizados para tratar Dados do Cliente. Os Dados do Cliente enviados a tais provedores para tratamento não são armazenados por esses provedores além da duração da respectiva solicitação de tratamento.
6.6. Para os fins do Regulamento (UE) 2024/1689 (o “Regulamento de IA da UE”), a Harmony é a fornecedora do sistema de IA subjacente aos Serviços e o Cliente é o implantador, e as obrigações de cada parte aplicam-se na medida e a partir do momento em que as disposições correspondentes daquele Regulamento se tornem aplicáveis. Nenhuma das partes poderá utilizar, colocar no mercado, colocar em serviço ou permitir o uso dos Serviços para prática proibida pelo Artigo 5 daquele Regulamento. Quando o Cliente utilizar Resultados de IA para avaliar ou monitorar trabalhadores, o Cliente assume as obrigações de implantador previstas no Artigo 26 daquele Regulamento, incluindo utilizar o sistema em conformidade com suas instruções de uso, atribuir a supervisão humana a pessoas com competência e autoridade para exercê-la e informar os trabalhadores afetados e seus representantes antes da colocação do sistema em uso.
6.7. Quando o Cliente utilizar os Serviços para finalidade diversa da finalidade prevista descrita na Documentação, ou modificar ou utilizar os Serviços de modo que o sistema de IA subjacente se torne um sistema de IA de alto risco, o Cliente será o fornecedor desse sistema nos termos do Artigo 25 do Regulamento (UE) 2024/1689 e assumirá as obrigações correspondentes.
6.8. Os Serviços não inferem emoções a partir de dados biométricos. Quando os Serviços derivam sentimento ou indicadores similares, fazem-no a partir do texto da transcrição e não de características vocais, acústicas ou outras características biométricas.
6.9. Os Serviços são agnósticos quanto ao modelo. A Harmony poderá adicionar, substituir ou remover os modelos de inteligência artificial ou os provedores de modelos utilizados na prestação dos Serviços, desde que qualquer substituição ofereça qualidade geral materialmente equivalente ou superior e, quando envolver dados pessoais, a alteração seja realizada em conformidade com as disposições do DPA relativas a suboperadores. O Cliente reconhece que os Resultados de IA podem variar ao longo do tempo, inclusive em decorrência de alterações de modelo, e que tal variação não constitui, por si só, defeito ou redução material de funcionalidade para os fins da Cláusula 2.4.
7. Gravação e consentimento
7.1. Os Serviços poderão gravar, transcrever e analisar conversas envolvendo os Usuários do Cliente e participantes terceiros. O Cliente é o único responsável por obter todos os consentimentos necessários e por prestar todos os avisos exigidos aos participantes antes da gravação, em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo leis de consentimento bilateral, leis sobre interceptação de comunicações e normas de proteção de dados. O Cliente deve respeitar o pedido de qualquer participante de não ser gravado e deve interromper a gravação prontamente caso o consentimento seja retirado.
7.2. A Harmony disponibiliza ferramentas no produto para auxiliar na notificação de consentimento. A disponibilidade de tais ferramentas não transfere do Cliente para a Harmony a responsabilidade legal pelo consentimento.
7.3. O Cliente indenizará a Harmony por quaisquer reclamações decorrentes da falha do Cliente em obter os consentimentos de gravação exigidos.
8. Proteção de dados
8.1. A Harmony trata os dados pessoais contidos nos Dados do Cliente na qualidade de operadora, em nome do Cliente (na qualidade de controlador). Os termos desse tratamento estão previstos no Acordo de Tratamento de Dados, incorporado a este Contrato por referência.
8.2. A Harmony mantém uma lista dos suboperadores utilizados na prestação dos Serviços, disponível em security.heyharmony.com. A Harmony notificará o Cliente por e-mail com pelo menos 30 dias de antecedência da contratação de novo suboperador. Caso o Cliente se oponha de forma razoável a um novo suboperador dentro desse prazo de 30 dias, as partes atuarão de boa-fé para solucionar a objeção. Não havendo solução, o Cliente poderá rescindir os Serviços afetados sem penalidade.
8.3. A Harmony armazena e trata os Dados do Cliente nas regiões e localidades previstas no Acordo de Tratamento de Dados. A Harmony não transferirá Dados do Cliente para fora dessas localidades, exceto conforme divulgado no Acordo de Tratamento de Dados ou mediante consentimento prévio (e, quando aplicável, continuado) do Cliente.
9. Taxas e pagamento
9.1. O Cliente pagará as taxas especificadas no Pedido aplicável ou selecionadas durante a criação da conta. Todas as taxas são cotadas sem a inclusão dos tributos aplicáveis, salvo disposição em contrário.
9.2. As taxas são faturadas antecipadamente para cada Prazo de Assinatura. O pagamento é devido em até 14 dias contados da data da fatura, salvo disposição diversa no Pedido.
9.3. Caso o Cliente deixe de pagar qualquer valor no vencimento, a Harmony poderá cobrar juros sobre o valor em atraso à taxa de 1,5% ao mês (ou a taxa máxima permitida em lei, se inferior) e, após aviso por escrito de 15 dias, suspender o acesso aos Serviços até o recebimento do pagamento.
9.4. Salvo o expressamente previsto neste Contrato, todas as taxas são não reembolsáveis.
9.5. Os Serviços incluem unidades consumíveis (“Créditos”) para funcionalidades de inteligência artificial, incluindo consultas ao Companion, resumos gerados por IA, scorecards, itens de ação e automações de fluxo de trabalho. Os direitos a Créditos são determinados pelo plano do Cliente ou pelo Pedido. Quando um Pedido especificar taxas de consumo de Créditos, tais taxas aplicam-se durante o Prazo de Assinatura previsto naquele Pedido e a Harmony não as alterará durante esse prazo. Caso contrário, os Créditos são consumidos conforme o uso, às taxas comunicadas ao Cliente por escrito no momento da contratação da assinatura, as quais a Harmony poderá atualizar mediante aviso por escrito de pelo menos 30 dias; qualquer atualização produzirá efeitos no início do Período de Créditos seguinte do Cliente.
9.6. Os Créditos são alocados para cada Período de Créditos. Os Créditos expiram ao término do Período de Créditos para o qual foram alocados e não são acumulados. Créditos não utilizados são perdidos, sem reembolso ou prorrogação. Os Créditos não podem ser revendidos, transferidos ou cedidos.
9.7. Caso o Cliente esgote sua alocação de Créditos antes do término de um Período de Créditos, Créditos adicionais poderão ser adquiridos às taxas especificadas no Pedido ou de outra forma comunicadas ao Cliente por escrito. Tais aquisições produzem efeitos imediatos, são não reembolsáveis e expiram ao término do Período de Créditos em que foram adquiridas.
9.8. O Cliente não deve abrir múltiplas contas, compartilhar credenciais além das licenças adquiridas, ou de outra forma contornar os limites de Créditos, de gravação ou de uso aplicáveis ao seu plano. A Harmony poderá suspender contas que violem essas restrições nos termos da Cláusula 11.
10. Prazo de Assinatura e renovação
10.1. O Prazo de Assinatura inicia-se na data especificada no Pedido ou na criação da conta e perdura pelo período selecionado pelo Cliente.
10.2. O Prazo de Assinatura será automaticamente renovado por períodos sucessivos iguais ao prazo original, salvo se qualquer das partes der aviso por escrito de não renovação com pelo menos 30 dias de antecedência do término do prazo vigente.
10.3. A Harmony poderá ajustar as taxas para qualquer prazo de renovação mediante aviso por escrito com pelo menos 60 dias de antecedência do início desse prazo de renovação.
11. Suspensão
11.1. A Harmony poderá suspender o acesso do Cliente aos Serviços, no todo ou em parte, se:
(a) o Cliente estiver em inadimplemento material deste Contrato e não tiver sanado o inadimplemento no prazo de 15 dias contados do aviso por escrito;
(b) o uso dos Serviços pelo Cliente representar risco de segurança para a Harmony ou para outros clientes;
(c) a suspensão for exigida por lei, regulamento ou ordem judicial.
11.2. A Harmony fornecerá aviso prévio da suspensão sempre que razoavelmente praticável e restabelecerá o acesso prontamente após a solução da questão.
11.3. A suspensão não exime o Cliente de suas obrigações de pagamento relativas ao período remanescente do Prazo de Assinatura.
12. Propriedade intelectual
12.1. A Harmony conserva todos os direitos, títulos e interesses sobre os Serviços, incluindo todo o software, APIs, documentação, designs, marcas e tecnologia subjacente. Nada neste Contrato transfere quaisquer direitos de propriedade intelectual da Harmony para o Cliente, exceto os direitos limitados de acesso concedidos na Cláusula 2.
12.2. Caso o Cliente ou qualquer Usuário forneça comentários, sugestões ou recomendações relativos aos Serviços (“Feedback”), o Cliente cede à Harmony todos os direitos, títulos e interesses sobre tal Feedback. A Harmony poderá utilizar o Feedback para qualquer finalidade, sem qualquer obrigação perante o Cliente.
12.3. A Harmony defenderá o Cliente contra qualquer reclamação de terceiro que alegue que o uso autorizado dos Serviços pelo Cliente viola direitos de propriedade intelectual desse terceiro, e indenizará o Cliente por quaisquer danos definitivamente arbitrados ou valores de acordo pactuados. Essa obrigação não se aplica a reclamações decorrentes dos Dados do Cliente, de modificações realizadas pelo Cliente, ou do uso dos Serviços em combinação com produtos não fornecidos pela Harmony.
12.4. Caso os Serviços se tornem, ou na opinião razoável da Harmony sejam suscetíveis de se tornar, objeto de reclamação de violação, a Harmony poderá, a seu critério: (a) obter o direito de o Cliente continuar utilizando os Serviços; (b) modificar os Serviços para torná-los não violadores; ou (c) caso nem (a) nem (b) seja comercialmente praticável, rescindir os Serviços afetados e reembolsar quaisquer taxas pré-pagas relativas à parcela não utilizada do Prazo de Assinatura.
13. Confidencialidade
13.1. Cada parte protegerá as Informações Confidenciais da outra parte com, no mínimo, o mesmo grau de cuidado que emprega com suas próprias informações confidenciais, e nunca inferior a um cuidado razoável.
13.2. As Informações Confidenciais somente poderão ser divulgadas a empregados, prestadores de serviços e assessores que precisem conhecê-las e que estejam vinculados a obrigações de confidencialidade ao menos tão protetivas quanto as desta cláusula.
13.3. Não se consideram Informações Confidenciais as informações que: (a) sejam ou se tornem publicamente disponíveis sem culpa da parte receptora; (b) já fossem do conhecimento da parte receptora antes da divulgação; (c) sejam recebidas de terceiro sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade; ou (d) sejam desenvolvidas de forma independente pela parte receptora, sem referência às Informações Confidenciais da parte divulgadora.
13.4. Uma parte poderá divulgar Informações Confidenciais se exigido por lei ou regulamento aplicável, ou por ordem judicial com eficácia nos termos da lei aplicável, desde que dê à outra parte aviso prévio razoável quando legalmente permitido, para que a parte divulgadora possa buscar medida protetiva.
13.5. As obrigações de confidencialidade subsistem por 3 anos após a rescisão deste Contrato. Quanto a segredos de negócio, as obrigações perduram enquanto a informação permanecer segredo de negócio nos termos da lei aplicável.
14. Limitação de responsabilidade
14.1. Exceto quanto às obrigações listadas nas Cláusulas 14.2 e 14.3, a responsabilidade agregada total de cada parte nos termos deste Contrato ou a ele relacionada (seja contratual, extracontratual, inclusive por negligência, ou de outra natureza) não excederá o total das taxas pagas ou devidas pelo Cliente nos 12 meses imediatamente anteriores ao evento que der origem à reclamação.
14.2. A responsabilidade agregada total de cada parte por reclamações decorrentes de violação das obrigações de proteção de dados (Cláusula 8 e o DPA) ou de violação da confidencialidade (Cláusula 13) não excederá o total das taxas pagas ou devidas pelo Cliente nos 24 meses imediatamente anteriores ao evento que der origem à reclamação.
14.3. As limitações previstas nas Cláusulas 14.1 e 14.2 não se aplicam a: (a) obrigações de indenização por propriedade intelectual da Harmony nos termos da Cláusula 12.3; (b) obrigações de indenização do Cliente nos termos da Cláusula 15.1; (c) obrigações de pagamento do Cliente; (d) responsabilidade de qualquer das partes por morte ou dano pessoal causado por negligência; (e) responsabilidade de qualquer das partes por fraude ou declaração fraudulenta; ou (f) qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada nos termos da lei aplicável.
14.4. Nenhuma das partes será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, nem por qualquer perda de lucros, receitas, dados, negócios ou economias previstas, independentemente de tais danos serem previsíveis ou de qualquer das partes ter sido alertada sobre a possibilidade de sua ocorrência. Essa exclusão não se aplica às responsabilidades sem limite previstas na Cláusula 14.3.
14.5. Exceto quanto às reclamações abrangidas pela Cláusula 14.3, nenhuma das partes poderá apresentar reclamação nos termos deste Contrato ou a ele relacionada após 12 meses contados da data em que ocorreu o evento que deu origem à reclamação, ou da data em que o reclamante dele tomou conhecimento, o que for posterior. Esta Cláusula 14.5 não se aplica quando a lei aplicável não permitir a redução contratual de prazo prescricional ou decadencial.
15. Indenização pelo Cliente
15.1. O Cliente defenderá, indenizará e manterá a Harmony indene contra quaisquer reclamações de terceiros decorrentes de:
(a) Dados do Cliente, incluindo qualquer alegação de que os Dados do Cliente violam direitos de terceiros;
(b) falha do Cliente em obter os consentimentos exigidos para gravação, transcrição ou tratamento por IA de conversas;
(c) uso, pelo Cliente, de Resultados de IA de forma que viole a lei aplicável, inclusive o uso para tomada de decisão automatizada sem supervisão humana adequada;
(d) violação, pelo Cliente, deste Contrato ou da lei aplicável.
16. Procedimento de indenização
16.1. As obrigações de indenização previstas nas Cláusulas 12.3 e 15.1 sujeitam-se às seguintes condições: a parte indenizada deverá (a) notificar prontamente a parte indenizadora sobre a reclamação, por escrito; (b) conferir à parte indenizadora o controle exclusivo da defesa e do acordo; e (c) prestar cooperação razoável, às expensas da parte indenizadora.
16.2. A parte indenizada poderá participar da defesa às suas próprias expensas. A parte indenizadora não poderá celebrar acordo sobre qualquer reclamação de forma que admita culpa em nome da parte indenizada, ou que lhe imponha obrigações, sem seu consentimento prévio por escrito.
17. Vigência
17.1. Este Contrato inicia-se na data em que o Cliente primeiro o aceitar ou acessar os Serviços, e vigora até que todos os Prazos de Assinatura tenham expirado ou o Contrato seja rescindido.
17.2. Cada Prazo de Assinatura renova-se automaticamente conforme descrito na Cláusula 10.2.
18. Rescisão
18.1. Qualquer das partes poderá optar por não renovar um Prazo de Assinatura mediante aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência do término do prazo vigente, conforme descrito na Cláusula 10.2.
18.2. Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato imediatamente, mediante aviso por escrito, caso a outra parte:
(a) cometa inadimplemento material e não o sane no prazo de 30 dias contados do aviso por escrito que especifique o inadimplemento; ou
(b) torne-se insolvente, requeira falência ou recuperação judicial, ou entre em liquidação ou intervenção.
18.3. Caso a Harmony realize alteração material neste Contrato que reduza os direitos do Cliente, o Cliente poderá rescindir os Serviços afetados no prazo de 30 dias contados do recebimento do aviso da alteração.
18.4. Quando a Harmony tiver o direito de rescindir nos termos da Cláusula 18.2, poderá, em vez disso, optar por suspender os Serviços nos termos da Cláusula 11. A suspensão não implica renúncia ao direito da Harmony de rescindir posteriormente.
19. Efeitos da rescisão
19.1. Caso o Cliente rescinda por justa causa nos termos da Cláusula 18.2, a Harmony reembolsará quaisquer taxas pré-pagas relativas à parcela não utilizada do Prazo de Assinatura. Caso a Harmony rescinda por justa causa, nenhum reembolso será devido e quaisquer taxas em aberto tornam-se imediatamente exigíveis.
19.2. Após a rescisão ou o término do Contrato, a Harmony disponibilizará os Dados do Cliente para exportação por 30 dias e excluirá definitivamente todos os Dados do Cliente em até 90 dias contados da rescisão ou do término, exceto quando a retenção for exigida pela lei aplicável. Os Dados do Cliente são exportáveis em formato padrão legível por máquina; o Cliente é responsável por concluir sua exportação dentro desse prazo de 30 dias (o “Período de Exportação”).
19.3. A obrigação de exclusão prevista na Cláusula 19.2 não se aplica aos Dados de Uso. Os Dados do Cliente contidos em backups de rotina são excluídos conforme o cronograma padrão de rotação de backups da Harmony e, em qualquer caso, em até 90 dias contados da rescisão ou do término.
19.4. Mediante solicitação por escrito do Cliente, a Harmony confirmará por escrito a exclusão dos Dados do Cliente.
19.5. As seguintes cláusulas subsistem à rescisão deste Contrato: Definições, Cláusulas 5.3, 6.2, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21 e 22.
20. Lei aplicável
20.1. Caso o Cliente contrate com a Harmony Global Inc., este Contrato é regido pelas leis do Estado de Delaware, sem consideração às suas normas de conflito de leis.
20.2. Caso o Cliente contrate com a Harmony Labs Limited, este Contrato é regido pelas leis da Irlanda, sem consideração às suas normas de conflito de leis.
20.3. Um Pedido ou Aditivo Local poderá especificar lei aplicável diversa para o Contrato, hipótese em que tal especificação prevalece sobre as Cláusulas 20.1 e 20.2.
21. Solução de controvérsias
21.1. Caso o Cliente contrate com a Harmony Global Inc., qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou a ele relacionada será resolvida por arbitragem individual vinculante, administrada pela JAMS de acordo com suas Streamlined Arbitration Rules, com sede em Wilmington, Delaware. A sentença arbitral é final e exequível perante qualquer juízo competente.
21.2. O Cliente poderá optar por não se submeter à cláusula de arbitragem mediante entrega de aviso por escrito à Harmony no prazo de 30 dias contados da primeira aceitação deste Contrato. O aviso deve ser enviado para [email protected] e deve conter o nome do Cliente, o identificador da conta e declaração clara da intenção de exercer tal opção. Caso o Cliente exerça essa opção, as controvérsias serão resolvidas pelos tribunais estaduais ou federais localizados em Wilmington, Delaware, e ambas as partes consentem com a jurisdição exclusiva desses tribunais.
21.3. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, todas as controvérsias devem ser propostas na capacidade individual das partes, e não como autor ou membro de classe em qualquer procedimento coletivo, consolidado ou representativo. O árbitro não poderá consolidar reclamações nem presidir qualquer forma de procedimento representativo ou coletivo.
21.4. Caso o Cliente contrate com a Harmony Labs Limited, qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou a ele relacionada será resolvida pelos tribunais da Irlanda, e ambas as partes consentem com a jurisdição exclusiva desses tribunais.
21.5. Antes de iniciar qualquer procedimento formal, a parte em controvérsia deverá enviar à outra parte aviso por escrito descrevendo a controvérsia com detalhamento razoável. As partes tentarão, de boa-fé, resolver a controvérsia no prazo de 30 dias contados de tal aviso. Nenhuma das partes poderá iniciar arbitragem ou procedimento judicial antes do decurso desse prazo de 30 dias.
21.6. Um Pedido ou Aditivo Local poderá especificar foro diverso para a solução de controvérsias, hipótese em que tal especificação prevalece sobre as Cláusulas 21.1 a 21.4, e as disposições deste Contrato relativas à arbitragem e à renúncia a procedimentos coletivos ou representativos não se aplicam.
22. Disposições gerais
22.1. A Harmony poderá modificar este Contrato mediante aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (por e-mail ou aviso dentro dos Serviços). O uso continuado dos Serviços após a data de eficácia constitui aceitação. Caso uma modificação reduza materialmente os direitos do Cliente ou aumente materialmente suas obrigações, o Cliente poderá rescindir os Serviços afetados no prazo de 30 dias contados do aviso, sem penalidade, e receber reembolso proporcional. Quando o Cliente tiver Pedido celebrado, a versão deste Contrato vigente na data de celebração daquele Pedido rege o período remanescente do Prazo de Assinatura então em curso, exceto quanto a alterações exigidas pela lei aplicável ou razoavelmente necessárias para endereçar risco de segurança.
22.2. Nenhuma das partes poderá ceder este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, ressalvado que qualquer das partes poderá cedê-lo sem consentimento em conexão com fusão, aquisição ou venda da totalidade ou de substancialmente toda a sua base de ativos. Qualquer pretensa cessão em violação a esta cláusula é nula.
22.3. Nenhuma das partes será responsável por atraso ou falha no cumprimento decorrente de eventos além de seu controle razoável, incluindo desastres naturais, guerra, terrorismo, pandemias, atos governamentais, quedas de energia ou de internet, ou falhas de infraestrutura de terceiros. A parte afetada deve notificar a outra parte prontamente e envidar esforços razoáveis para mitigar o impacto. Caso o evento de força maior perdure por mais de 60 dias, qualquer das partes poderá rescindir os Serviços afetados.
22.4. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inexequível, tal disposição será modificada na medida mínima necessária para torná-la exequível, permanecendo as demais disposições em pleno vigor e efeito.
22.5. A falha de uma parte em exercer qualquer direito previsto neste Contrato não constitui renúncia a esse direito.
22.6. Este Contrato, juntamente com qualquer Pedido (incluindo qualquer Anexo de Nível de Serviço) e o DPA, constitui o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto e substitui todos os acordos, propostas e declarações anteriores.
22.7. Todos os avisos previstos neste Contrato devem ser feitos por escrito e enviados ao endereço de e-mail associado à conta do Cliente (para avisos ao Cliente) ou para [email protected] (para avisos à Harmony). Os avisos consideram-se recebidos no dia útil seguinte ao da transmissão.
22.8. Quaisquer termos e condições gerais, condições de compra ou termos padrão similares do Cliente não se aplicam a este Contrato e ficam expressamente excluídos, salvo se a Harmony tiver concordado expressamente com sua aplicação por escrito. Isso se aplica inclusive quando a Harmony executar o Contrato com conhecimento de tais termos, e a termos referenciados em ordem de compra, portal de fornecedores, formulário de cadastro de fornecedor ou documento similar.
22.9. Cada parte declara que nem ela nem qualquer de seus diretores ou administradores é pessoa com quem negociações sejam proibidas ou restritas por sanções administradas pelas Nações Unidas, pela União Europeia, pela Irlanda, pelo Reino Unido ou pelos Estados Unidos, e cada parte cumprirá as leis aplicáveis de controle de exportações e de sanções na execução deste Contrato.